revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 915, DE 03 DE JUNHO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTONIO DE PÁDUA, fundado em 13 de junho de 1944, com sede provisória à Rua Davino Matos, s/n, nesta Cidade..

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de junho de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.