REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 948, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com sede própria a Rua Epaminondas de Almeida, neste Município.

 

Parágrafo único - Para dar concessões objetivas pela presente lei, fica o Sindicato dos Trabalhadores Rurais submetido a apresentação de toda documentação aplicável as exigências que regulamentam a matéria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de setembro de 1981.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.