LEI Nº 976, DE 28 DE JUNHO DE 1982
DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE SEDES SOCIAIS E PRAÇAS DE ESPORTES.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a DOAR a entidades sociais e
esportivas áreas de terras com a finalidade específica de nelas serem
construídas sedes sociais e/ou praças de esportes.
§ 1º As
áreas referidas no “caput” deste artigo poderão ser adquiridas por
desapropriação (pagamento moeda corrente, permanente, recebimento de doação),
pela posse reconhecida ou através usucapião.
§ 2º As
entidades sociais e esportivas beneficiadas com esta lei deverão ser de notório
reconhecimento público e as doações deverão ser precedidas de processo
legalmente instruído e de ato administrativo próprio.
Art. 2º
As despesas decorrente com a execução da presente lei correrão por conta de
verba própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
28 de junho de 1982.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.