LEI Nº 982, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 1982
DISPÕE
SOBRE A NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E AUXÍLIOS DOS FUNCIONÁRIO MUNICIPAIS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari
– Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado os vencimentos, gratificações,
representações e auxílio, dos Funcionários Públicos Municipais, Estatutários e
Celetistas, de níveis e referências correspondentes às tabelas I e II.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) o salário família dos funcionários regidos pelo Estatuto, ou seja,
Efetivos, Comissionados, Pensionistas e inativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das respectivas dotações do vigente
orçamento.
Art. 4º O aumento a que se refere a presente Lei,
passará a viger a partir do dia 1º de janeiro de 1983.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 1983.
Art. 6º Fica revogado o §1º, do Item IV da Lei 934/81 §2º da Lei 934/81
e disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, 27 de dezembro de 1982.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
TABELA
I
I – NÍVEIS DE
VENCIMENTOS MENSAL |
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TABELA I –
PESSOAL SUBALTERNO - A |
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NÍVEL |
VENCIMENTO |
I |
31.700,00 |
II |
32.700,00 |
III |
33.500,00 |
IV |
34.000,00 |
V |
36.800,00 |
VI |
39.700,00 |
VII |
42.000,00 |
VIII |
44.200,00 |
IX |
48.200,00 |
X |
50.600,00 |
XI |
53.300,00 |
XII |
56.000,00 |
PROFESSOR LEIGO |
23.500,00 |
SALÁRIO AULA |
350,00 |
PENSIONISTAS |
20.000,00 |
TABELA 2 – CARGO
EM COMISSÃO - B |
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REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
CE-1 |
109.000,00 |
CE-2 |
99.000,00 |
CE-3 |
93.000,00 |
C-1 |
70.500,00 |
C-2 |
61.000,00 |
C-3 |
58.000,00 |
C-4 |
44.000,00 |
C-5 |
36.000,00 |
TABELA
II
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
|
FG-1 |
4.000,00 |
FG-2 |
6.000,00 |
FG-3 |
10.000,00 |
|
|
REPRESENTAÇÃO |
|
CE-1 |
20.000,00 |
CE-2 |
16.000,00 |
CE-3 |
10.000,00 |
|
|
AUXÍLIO |
|
NATALIDADE |
15.000,00 |
FUNERAL |
25.000,00 |