LEI Nº 982, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A NOVA FIXAÇÃO DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E AUXÍLIOS DOS FUNCIONÁRIO MUNICIPAIS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De GuarapariEstado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado os vencimentos, gratificações, representações e auxílio, dos Funcionários Públicos Municipais, Estatutários e Celetistas, de níveis e referências correspondentes às tabelas I e II.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o salário família dos funcionários regidos pelo Estatuto, ou seja, Efetivos, Comissionados, Pensionistas e inativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações do vigente orçamento.

 

Art. 4º O aumento a que se refere a presente Lei, passará a viger a partir do dia 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1983.

 

Art. 6º Fica revogado o §1º, do Item IV da Lei 934/81 §2º da Lei 934/81 e disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 27 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TABELA I

 

I – NÍVEIS DE VENCIMENTOS MENSAL

TABELA I – PESSOAL SUBALTERNO - A

 

 

NÍVEL

VENCIMENTO

I

31.700,00

II

32.700,00

III

33.500,00

IV

34.000,00

V

36.800,00

VI

39.700,00

VII

42.000,00

VIII

44.200,00

IX

48.200,00

X

50.600,00

XI

53.300,00

XII

56.000,00

PROFESSOR LEIGO

23.500,00

SALÁRIO AULA

350,00

PENSIONISTAS

20.000,00

 

 

TABELA 2 – CARGO EM COMISSÃO - B

 

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CE-1

109.000,00

CE-2

99.000,00

CE-3

93.000,00

C-1

70.500,00

C-2

61.000,00

C-3

58.000,00

C-4

44.000,00

C-5

36.000,00

 

TABELA II

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG-1

4.000,00

FG-2

6.000,00

FG-3

10.000,00

 

 

REPRESENTAÇÃO

CE-1

20.000,00

CE-2

16.000,00

CE-3

10.000,00

 

 

AUXÍLIO

NATALIDADE

15.000,00

FUNERAL

25.000,00