LEI Nº 990, DE 28 DE ABRIL DE 1983

 

CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários e seus acessórios, provenientes dos impostos Predial e Territorial Urbano a todos os contribuintes beneficiados com a isenção oriunda da Lei nº. 984, de 27.11.82, vencidos até 31 de dezembro de 1982, ainda que inscritos em dívida ativa.

 

Parágrafo único - Os devedores beneficiados com os favores desta Lei não necessitarão requerê-los, ficando a repartição encarregada do cancelamento automático do crédito tributário e seus acessórios.

 

Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 28 de abril de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em, 28 de abril de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.