LEI Nº 990, DE 28 DE ABRIL DE 1983
CONCEDE REMISSÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
remidos os créditos tributários e seus acessórios, provenientes dos impostos
Predial e Territorial Urbano a todos os contribuintes beneficiados com a
isenção oriunda da Lei nº. 984, de 27.11.82,
vencidos até 31 de dezembro de 1982, ainda que inscritos em dívida ativa.
Parágrafo único - Os devedores beneficiados com os favores desta Lei não necessitarão
requerê-los, ficando a repartição encarregada do cancelamento automático do
crédito tributário e seus acessórios.
Art. 2º
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
28 de abril de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em, 28 de
abril de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.