LEI Nº 997, DE 18 DE JUNHO DE 1983
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro dos Lavradores Unidos para o
Progresso “CLUPP”, com sede
Art. 2º
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 18 de junho de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em, 18 de
junho de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.