LEI Nº 997, DE 18 DE JUNHO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro dos Lavradores Unidos para o Progresso “CLUPP”, com sede em Baia Nova deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 18 de junho de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em, 18 de junho de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.