LEI Nº 998, DE 05 DE SETEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de “UTILIDADE PÚBLICA” a CRECHE LAR TERNURA, com sede nesta
cidade de Guarapari.
Art. 2º
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 05 de setembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em, 05 de
setembro de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.