RESOLUÇÃO Nº 11 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 76 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - o § 1º do Artigo 76 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte alterações:

 

Art. 76 - .....

 

 §1º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com exceção de se tratar de matéria de segurança ou calamidade pública que a convocação será com antecedência mínima de 01 (um) dia, e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação.”

 

Art. 2º - Acrescenta-se o §3º ao Artigo 95 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguintes redação:

 

Art. 95 - .....

 

 §3º - Todo o projeto de lei do executivo, após protocolizado, será apresentado à Mesa, na sessão ordinária imediata.”

 

Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos do Regimento Interno.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 08 de novembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da “C.M.G”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.