RESOLUÇÃO Nº 11 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 76 E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente
da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
Art. 1º - o § 1º do Artigo 76 do Regimento Interno
passará a vigorar com a seguinte alterações:
“Art. 76 - .....
§1º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com exceção de se tratar de matéria de
segurança ou calamidade pública que a convocação será com antecedência mínima
de 01 (um) dia, e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação.”
Art. 2º - Acrescenta-se o §3º ao Artigo 95 do
Regimento Interno que passará a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 95 - .....
§3º - Todo o projeto de lei do executivo, após protocolizado, será
apresentado à Mesa, na sessão ordinária imediata.”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos do
Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 08 de novembro de 2016.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da “C.M.G”
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.