RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE ABRIL DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo,
faz saber que o Plenário APROVOU e o
Presidente PROMULGA a seguinte
Art. 1º - Fica modificado o Art. 4º
do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º – Sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os eleitos ou dos
presentes, e, havendo comparecimento da maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão estes os componentes da mesa Diretora e as Comissões Permanentes, por
votação nominal de maioria simples, considerando-se automaticamente empossados
os eleitos.”
Art. 2º - Fica suprimido os §§ 1º
e §3º e o caput do Art. 13 do Regimento Interno, que passará a viger com a
seguinte redação:
“Art. 13 – A eleição da mesa, renovação ou preenchimento de qualquer
vaga, far-se-á por votação nominal, observado o disposto no artigo 4, seus
parágrafos e artigo 6 deste regimento interno.
§ 1º - SUPRIMIDO.
§ 2º - Encerrada a votação, feita a apuração, os eleitos serão proclamados
pelo Presidente, ficando automaticamente empossados.
3º - SUPRIMIDO.”
Art. 3º - Fica modificado o Inciso
IV do Art. 20 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 20 – ...
IV – Nas
votações nominais.”
Art. 4º - Fica modificado o Inciso IV do § 3º do Art. 139 do Regimento
Interno, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 139 – ...
§3º
-...
IV – nas votações nominais.”
Art. 5º - Ficam suprimidos os Incisos
IV e V e modificado o caput do Art. 144 do Regimento Interno, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 144 – O voto será nominal.
IV – SUPRIMIDO;
V – SUPRIMIDO.”
Art. 6º - Fica modificado o §
1º do Art. 188 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 188 – ...
§ 1º - Usando o Chefe do Poder Executivo o direito do veto no prazo legal,
total ou parcial, será ele apreciado pela Câmara dentro de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão, considerando-se
mantido o veto que não obtiver o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos
Membros da Câmara, em votação simbólica. Se o veto não for apreciado neste
prazo, considerar-se-á mantido.”
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de abril de 2016.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da “C.M.G”
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto
de Resolução nº. 003/2016