RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica modificado o Art. 4º do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º – Sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os eleitos ou dos presentes, e, havendo comparecimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão estes os componentes da mesa Diretora e as Comissões Permanentes, por votação nominal de maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.”

 

Art. 2º - Fica suprimido os §§ 1º e §3º e o caput do Art. 13 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 13 – A eleição da mesa, renovação ou preenchimento de qualquer vaga, far-se-á por votação nominal, observado o disposto no artigo 4, seus parágrafos e artigo 6 deste regimento interno.

 

§ 1º - SUPRIMIDO.

 

§ 2º - Encerrada a votação, feita a apuração, os eleitos serão proclamados pelo Presidente, ficando automaticamente empossados.

 

- SUPRIMIDO.”

 

Art. 3º - Fica modificado o Inciso IV do Art. 20 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 20 – ...

 

 IV – Nas votações nominais.”

 

Art. 4º - Fica modificado o Inciso IV do § 3º do Art. 139 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 139 – ...

 

§3º -...

 

IV – nas votações nominais.”

 

Art. 5º - Ficam suprimidos os Incisos IV e V e modificado o caput do Art. 144 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 144 – O voto será nominal.

 

IV – SUPRIMIDO;

 

V – SUPRIMIDO.”

 

Art. 6º - Fica modificado o § 1º do Art. 188 do Regimento Interno, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 188 – ...

 

§ 1º - Usando o Chefe do Poder Executivo o direito do veto no prazo legal, total ou parcial, será ele apreciado pela Câmara dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão, considerando-se mantido o veto que não obtiver o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, em votação simbólica. Se o veto não for apreciado neste prazo, considerar-se-á mantido.”

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de abril de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da “C.M.G”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Resolução nº. 003/2016

Autor: VEREADORES