REVOGA, ADICIONA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
faz saber que o Plenário APROVOU e
eu, Presidente PROMULGO a seguinte
Art. 1º - Fica revogado em todo o seu teor o § 2º do Art. 31 do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica adicionado o Inciso XXI do Art. 17
do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – ...
XXI – Indicar uma autoridade
eclesiástica presente para realizar a leitura do texto bíblico e fazer a oração
em todas as Sessões Legislativas pelo tempo máximo de três minutos.”
Art. 3º - Fica modificado o Art. 36 do Regimento
Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – As Comissões Permanentes são as seguintes:
I – Comissão de Redação e
Justiça;
II – Comissão de Economia e
finanças;
III – Comissão de Serviços,
Obras Públicas e Fiscalização;
IV – Comissão de Educação e
Cultura;
V – Comissão de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca;
VI – Comissão de Política
sobre Drogas;
VII – Comissão de Defesa e
Promoção dos Direitos da Mulher;
VIII – Comissão de Saúde e
Assistência Social;
IX – Comissão de Turismo e Esporte.”
Art. 4º - Fica modificado o Art. 39 do Regimento
Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 – As Comissões de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização; a de Educação e
Cultura; a do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; e a de Turismo e Esporte
competem opinar sobre todos os processos atinentes as suas áreas, bem como, o
acompanhamento e fiscalização dos projetos e programas respectivos.”
Art. 5º - Fica modificado o Art. 39A do Regimento
Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39A – A Comissão de Políticas sobre Drogas compete opinar sobre:”
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 05 de janeiro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.