RESOLUÇÃO Nº 001/2017, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

 

REVOGA, ADICIONA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica revogado em todo o seu teor o § 2º do Art. 31 do Regimento Interno.

 

Art. 2º - Fica adicionado o Inciso XXI do Art. 17 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 – ...

 

XXI – Indicar uma autoridade eclesiástica presente para realizar a leitura do texto bíblico e fazer a oração em todas as Sessões Legislativas pelo tempo máximo de três minutos.”

 

Art. 3º - Fica modificado o Art. 36 do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 – As Comissões Permanentes são as seguintes:

 

I – Comissão de Redação e Justiça;

 

II – Comissão de Economia e finanças;

 

III – Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização;

 

IV – Comissão de Educação e Cultura;

 

V – Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

VI – Comissão de Política sobre Drogas;

 

VII – Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher;

 

VIII – Comissão de Saúde e Assistência Social;

 

IX – Comissão de Turismo e Esporte.”

 

Art. 4º - Fica modificado o Art. 39 do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 – As Comissões de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização; a de Educação e Cultura; a do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; e a de Turismo e Esporte competem opinar sobre todos os processos atinentes as suas áreas, bem como, o acompanhamento e fiscalização dos projetos e programas respectivos.”

 

Art. 5º - Fica modificado o Art. 39A do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39A – A Comissão de Políticas sobre Drogas compete opinar sobre:”

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de janeiro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.