TORNADA NULA POR MEIO DE DECISÃO DO TJES NO PROCESSO JUDICIAL Nº 0001953-73.2019.8.08.0021

 

RESOLUÇÃO Nº 216, de 01 de março de 2019

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DA VEREADORA ROSANGELA NUNES LOYOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Clauberte de Oliveira Cavalcanti, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 434/2019.

 

CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário, na Terceira Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por dez votos favoráveis e cinco votos contrários.

 

CONSIDERANDO o Precedente Regimental 02/2019, publicado no site da Câmara Municipal e no DOM.

 

CONSIDERANDO o Processo Legislativo instituído na Seção V – Das Comissões Processantes, em especial os artigos 52 e 55 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 103, §6º, I do Regimento Interno que disciplina as resoluções que se destina a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de Guarapari pronunciar-se, em casos concretos, tais como: perda de mandato de vereador, criação de comissão especial, comissões processantes, entre outras. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica afastada de suas funções a Vereadora Rosangela Nunes Loyola, filiada ao Partido Democrático Trabalhista - PDT, por até 180 (cento e oitenta).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 28 de fevereiro de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 01 de março de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.