RESOLUÇÃO Nº 218, de 29 de março de 2019

 

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 73 DO REGIMENTO INTERNO QUE CRIOU O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica regulamentado o parágrafo único do artigo 73 do Regimento Interno que criou no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão dirigidos, pelo:

 

I – Presidente;

 

II – Vereador designado pela presidência.

 

§ 1º As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas em qualquer horário desde que aprovado pelo plenário e não conflitante com os horários das sessões ordinárias e/ou extraordinárias.

 

§ 2º O requerimento que solicitar Sessão Itinerante deverá conter:

 

a) Data e horário.

b) Região ou Bairro.

c) Assinatura da maioria absoluta dos Membros da Câmara.

 

§ 3º Depois de aprovado o requerimento, considerando a discricionariedade do Chefe do Poder Legislativo e as questões orçamentárias e financeiras, o Presidente poderá não realizar a sessão itinerante agendada.

 

Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter não deliberativo, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de dever.

 

Parágrafo Único. As reivindicações apresentadas nas reuniões poderão ser levadas ao Plenário da Câmara, por meio de proposição na forma regimental, pela aposição de uma ou mais assinaturas de vereadores.

 

Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa regulamentado por esta Resolução será considerado serviço público relevante.

 

Parágrafo Único. A participação de servidor em horário extraordinário não enseja obrigação de remuneração extra, contudo, o presidente concederá descanso equivalente ao número de horas exercido além da jornada normal, em até 30 (trinta) dias da realização da sessão em que trata esta Resolução.

 

a) O ato para a concessão do descanso se dará através de registro junto ao Recursos Humanos desta Câmara.

 

Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa ocorrerão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de março de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2019

Autoria: Mesa Diretora


ANEXO

 

I- DO PROGRAMA

 

O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

 

O Programa será desenvolvido durante o ano, sendo realizado no período constante no Requerimento aprovado pelo Plenário, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho não deliberativo em cada região/bairro da cidade, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.

 

II- DOS OBJETIVOS

 

O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:

a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;

b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;

d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

e) Prestar Contas ao cidadão de todas as atividades do Poder Legislativo, especialmente quanto a necessidade de dar conhecimento aos cidadãos dos deveres e atribuições dos vereadores.

f) Dar transparência aos trabalhos legislativos que são realizados diariamente, através de divulgação dos meios de comunicação da câmara, como site e redes sociais.

 

III- DAS REGIÕES SEDE

 

As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.

 

IV- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES

 

Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”, através de meios eletrônicos disponíveis na época.

Para este fim, poderá usar da palavra durante três minutos cada um, em cada reunião, com prorrogação de até 30 (trinta) segundos para conclusão da fala.

 

Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais três minutos.

 

Para fazer o uso da palavra durante a reunião da sessão itinerante, o vereador deverá se inscrever no livro próprio até o momento do seu início, limitada há três inscrições.

 

Caso o Presidente da reunião itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.

 

V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

 

Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.

 

Poderão se inscrever até três lideranças para falar por três minutos cada uma, com prorrogação de até 30 (trinta) segundos para conclusão da fala.

 

Depois de ouvidas as lideranças haverá tempo de 20 (vinte) minutos para responder às perguntas escritas feitas pela Comunidade, encaminhadas a qualquer Vereador ou a Mesa.

 

VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO

 

As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.

 

A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.

 

Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições materiais e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.

 

VII – DA SESSÃO JOVEM

 

Sessão Jovem é a realização de uma reunião semelhante a uma Sessão Ordinária, onde jovens da comunidade serão escolhidos, antecipadamente, mediante auxilio dos servidores da Câmara, para atuarem como parlamentares, numa simulação, a fim de incentivar o processo democrático e dar conhecimento das atribuições dos vereadores.

 

A reunião da Sessão Jovem, aproveitando a estrutura instalada, far-se-á realizar antes da reunião principal e terá a duração de 30 (trinta) minutos, mediante as seguintes orientações:

 

a)           Serão debatidos dois Projetos de Lei e um Requerimento (modelo padrão fornecido pela assessoria da Câmara) e a discussão será aberta aos membros participantes, tendo cada participante o tempo de até um minuto, mediante pedido de “pela ordem”;

b)           As proposições serão apreciadas conjuntamente, assim procedendo também a única discussão, que será aberta em seguida à leitura;

c)            A assessoria da Câmara preparará o roteiro para a Sessão Jovem e instruirá os participantes, tanto antes quanto durante a Sessão.

 

A realização da Sessão Jovem não tem caráter obrigatório, sendo assim, será realizada havendo disponibilidade das pessoas da comunidade estudantil, bem como, se houver interesse dos demais membros da comunidade.

 

VIII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE

 

As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.

 

No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, a Câmara Municipal, dará ciência aos moradores, através do site da Câmara, sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.

 

VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

 

Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.

 

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.