RESOLUÇÃO Nº 002/2017,
DE 02 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU
e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º - O §§1º e 3º do art.
76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapari passará a viger
com a seguinte redação:
“Art. 76 – A
Câmara poderá reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Chefe do Poder
Executivo, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos Membros da
Câmara, em período legislativo ordinário, quando houver matéria de interesse
público relevante e urgente a deliberar.
§ 1º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com exceção de se tratar de matéria
de segurança ou calamidade pública que a convocação será com antecedência
mínima de 01 (um) dia, e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à
convocação.
§ 2º - ...
§ 3º - As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer
dia útil da semana, com exceção de se tratar de matéria de segurança ou
calamidade pública que poderá ser realizada em qualquer dia, inclusive sábado,
domingos e feriados.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art.
3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 02 de
março de 2017.
WENDEL
SANT’ANA LIMA
Presidente
da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto
de Resolução nº 004/2017
Autor:
Vereador Enis Gordin