RESOLUÇÃO Nº 002/2017, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:

 

Art. 1º - O §§1º e 3º do art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapari passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 76 – A Câmara poderá reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos Membros da Câmara, em período legislativo ordinário, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar.

        

§ 1º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com exceção de se tratar de matéria de segurança ou calamidade pública que a convocação será com antecedência mínima de 01 (um) dia, e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação.

 

§ 2º - ...

 

§ 3º - As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia útil da semana, com exceção de se tratar de matéria de segurança ou calamidade pública que poderá ser realizada em qualquer dia, inclusive sábado, domingos e feriados.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 02 de março de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Resolução nº 004/2017

Autor: Vereador Enis Gordin