CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 1450/2019.
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário, na Vigésima Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por onze votos favoráveis e quatro abstenções.
CONSIDERANDO o Processo Legislativo instituído na Subseção I – Do Processo de Perda de Mandato, em especial os artigos 55, 55A, 55B e 55C do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que por força dos artigos 20 e 62, inciso IV do Regimento Interno, não votaram, respectivamente, o Vereador Enis Soares de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Guarapari e o Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu, por ser o denunciado.
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, §6º, I do Regimento Interno que disciplina as resoluções que se destina a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de Guarapari pronunciar-se, em casos concretos, tais como: perda de mandato de vereador, criação de comissão especial, comissões processantes, entre outras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica afastado de suas funções o Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu, filiada ao Solidariedade - SDD, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 14 de junho de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 14 de junho de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Denúncia protocolo nº. 1450/2019
Autor: Sr. Americo Miranda dos Santos