RESOLUÇÃO Nº 220, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DO VEREADOR MARCIAL SOUZA ALMEIDA – DITO XARÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 1450/2019.

 

CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário, na Vigésima Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por onze votos favoráveis e quatro abstenções.

 

CONSIDERANDO o Processo Legislativo instituído na Subseção I – Do Processo de Perda de Mandato, em especial os artigos 55, 55A, 55B e 55C do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO que por força dos artigos 20 e 62, inciso IV do Regimento Interno, não votaram, respectivamente, o Vereador Enis Soares de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Guarapari e o Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu, por ser o denunciado.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 103, §6º, I do Regimento Interno que disciplina as resoluções que se destina a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de Guarapari pronunciar-se, em casos concretos, tais como: perda de mandato de vereador, criação de comissão especial, comissões processantes, entre outras. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica afastado de suas funções o Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu, filiada ao Solidariedade - SDD, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 14 de junho de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de junho de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Denúncia protocolo nº. 1450/2019

Autor: Sr. Americo Miranda dos Santos