CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Jorge Egbert Weyting Junior, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 1594/2019.
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário, na Vigésima Sétima Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por onze votos favoráveis a cinco votos contrários.
CONSIDERANDO o Processo Legislativo instituído na Seção V – Da Comissão Parlamentar de Inquérito, em especial os artigos 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, §6º, I do Regimento Interno que disciplina as resoluções que se destinam a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de Guarapari pronunciar-se, em casos concretos, tais como: perda de mandato de vereador, criação de comissão especial, comissões processantes, entre outras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como objetivo apurar a denúncia de protocolo CMG nº 1594/2019, de autoria do Sr. Jorge Egbert Weyting Junior, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, a contar da constituição da Comissão, conforme determina o art. 51 do Regimento Interno. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 330/2019)
Art. 2º A eleição dos membros que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, ocorrerá na 29ª Sessão Ordinária, no dia 1º de agosto de 2019, no Plenário Ewerson de Abreu Sodré, as 15h.
§ 1º Os Vereadores interessados deverão efetuar registro das chapas no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Guarapari, as quais poderão ser inscritas até 01 (uma) hora antes do início da Sessão designada para Eleição da Mesa.
§ 2º Somente será válida a inscrição da chapa composta por três vereadores, que conter a indicação do Presidente, do Relator e do Membro, sendo vedada a inscrição na mesma comissão de vereadores da mesma agremiação partidária.
§ 3º Será eleita a Chapa que obtiver a maior votação nominal.
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI instituída por esta Resolução irá apurar, exclusivamente, a denúncia de protocolo nº 1594/2019, oferecida pelo Sr. Jorge Egbert Weytingh Junior.
Art. 4º As decisões da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI serão tomadas por maioria dos membros através votação nominal aberta, com direito a voto todos os seus integrantes.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 03 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.