CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Jorge Egbert Weyting Junior, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 1594/2019.
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário, na Vigésima Sétima Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por dez votos favoráveis a seis votos contrários.
CONSIDERANDO o Processo Legislativo instituído na Seção V – Da Comissão Parlamentar de Inquérito, em especial os artigos 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Resolução nº 223/2019 de 03 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 04 de julho de 2019, edição n 1297.
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, §6º, I do Regimento Interno que disciplina as resoluções que se destinam a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de Guarapari pronunciar-se, em casos concretos, tais como: perda de mandato de vereador, criação de comissão especial, comissões processantes, entre outras.
CONSIDERANDO a eleição realizada na 30ª Sessão Ordinária, no dia 06 de agosto de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º A Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através da Resolução nº 223/2019 de 03 de julho de 2019, fica assim composta: Presidente: Vereador Denizart Luiz do Nascimento- PSDB; Relator: Vereador Clebinho Brambati - PDT e Membro: Vereador Thiago Paterlini Monjardim - MDB.
Art. 2º O denunciado tem o direito de participar de todos os atos processuais designados ou praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive se fazer presente ou representada por procurador legalmente constituído, em todas as audiências e/ou diligências.
Parágrafo Único. A participação de que trata o caput é voluntária e facultativa.
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI instituída por esta Resolução irá apurar, exclusivamente, a denúncia de protocolo nº 1594/2019, oferecida pelo Sr. Jorge Egbert Weytingh Junior, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º As decisões da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI serão tomadas por maioria dos membros através votação nominal aberta, com direito a voto todos os seus integrantes.
Art. 5º Em caso de vacância de qualquer cargo da Comissão, por qualquer razão, na Sessão imediatamente posterior a este fato, será escolhido o novo membro mediante eleição, em momento da Sessão deliberado pelo presidente, devendo constar na agenda do dia esse procedimento.
Parágrafo Único. No período da vacância até o eleição do novo membro, estarão suspensos todos os atos processuais, reiniciando-se somente após a publicação do ato da nova constituição da Comissão.
Art. 6º O membro da Comissão Parlamentar de Inquérito que faltar a duas audiências ou diligências estará automaticamente excluído da Comissão sendo declarada em ata a vacância do cargo, exceto se a ausência for justificada por atestado médico, como inclusão do CID.
§ 1º O membro da Comissão estará, ao final de cada audiência, diligência ou qualquer outro ato processual, ciente do próximo ato, independentemente de formalidade, bastando constar tal fato nos registros dos autos.
§ 2º A ausência de um membro da comissão não impede a realização do ato processual, desde que não haja necessidade de votação para tomada de decisão.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 13 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.