O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte: Resolução:
Art. 1º Acrescenta §2º ao artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.109 ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2° A Câmara Municipal dará ampla publicidade em seu sítio oficial aos requerimentos previstos no artigo 114, inciso VI, deste Regimento, onde é realizada solicitação de informações encaminhadas pelos Vereadores aos Secretários Municipais, bem como às respostas recebidas."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 23 de agosto de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.