RESOLUÇÃO Nº 228, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, DISPONDO SOBRE A PUBLICIDADE DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REQUERIDOS PELOS PARLAMENTARES E ÀS RESPOSTAS ENCAMINHADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Acrescenta §2º ao artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.109 ...................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

§ 2° A Câmara Municipal dará ampla publicidade em seu sítio oficial aos requerimentos previstos no artigo 114, inciso VI, deste Regimento, onde é realizada solicitação de informações encaminhadas pelos Vereadores aos Secretários Municipais, bem como às respostas recebidas."

 

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 23 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.