RESOLUÇÃO Nº 229, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o Capítulo IV e o art. 87 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO IV

DAS ATAS E DOS ANAIS

 

Art. 87 Os Anais correspondem a integralidade dos pronunciamentos proferidos nos microfones do Plenário durante as sessões, reuniões e audiências realizadas pela Câmara Municipal de Guarapari.

 

§1º O setor de taquigrafia da Câmara Municipal de Guarapari ficará responsável pela redação e posterior arquivamento dos Anais.

 

§2º Cada taquígrafo será responsável pela revisão das suas notas taquigráficas, devendo conter em cada folha o nome do responsável.

 

§3º Será obrigatória a redação dos Anais durante as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, reuniões das Comissões Processantes e das Comissões Parlamentares de Inquérito.

 

§4º Nas sessões solenes, reuniões e audiências públicas, a convocação dos taquígrafos ficará a critério da presidência.

 

§5º Se o orador desejar revisar o seu discurso, poderá fazê-lo em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da disponibilização dos Anais no site da Câmara.

 

§6º O setor de taquigrafia disponibilizará os Anais de forma eletrônica no site da Câmara:

 

a) Em até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão ordinária ou extraordinária.

b) Em até 4 (quatro) dias úteis, após o encerramento de reunião da Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito, reuniões e audiências.

 

§7º Todos os Anais conterão a assinatura digital do Presidente.

 

§8º Todos os anais terão capa onde constarão no mínimo, as seguintes informações:

 

a) Identificação do evento com título, data e horário;

b) Número da legislatura;

c) Identificação da mesa diretora;

d) Nome dos vereadores da legislatura;

e) Nome dos taquígrafos que elaboraram os Anais;

f) Data da disponibilização;

g) Data da publicação.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 23 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Resolução nº 007/2019

Autor: Mesa Diretora