O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o Capítulo IV e o art. 87 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS ATAS E DOS ANAIS
Art. 87 Os Anais correspondem a integralidade dos pronunciamentos proferidos nos microfones do Plenário durante as sessões, reuniões e audiências realizadas pela Câmara Municipal de Guarapari.
§1º O setor de taquigrafia da Câmara Municipal de Guarapari ficará responsável pela redação e posterior arquivamento dos Anais.
§2º Cada taquígrafo será responsável pela revisão das suas notas taquigráficas, devendo conter em cada folha o nome do responsável.
§3º Será obrigatória a redação dos Anais durante as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, reuniões das Comissões Processantes e das Comissões Parlamentares de Inquérito.
§4º Nas sessões solenes, reuniões e audiências públicas, a convocação dos taquígrafos ficará a critério da presidência.
§5º Se o orador desejar revisar o seu discurso, poderá fazê-lo em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da disponibilização dos Anais no site da Câmara.
§6º O setor de taquigrafia disponibilizará os Anais de forma eletrônica no site da Câmara:
a) Em até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão ordinária ou extraordinária.
b) Em até 4 (quatro) dias úteis, após o encerramento de reunião da Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito, reuniões e audiências.
§7º Todos os Anais conterão a assinatura digital do Presidente.
§8º Todos os anais terão capa onde constarão no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do evento com título, data e horário;
b) Número da legislatura;
c) Identificação da mesa diretora;
d) Nome dos vereadores da legislatura;
e) Nome dos taquígrafos que elaboraram os Anais;
f) Data da disponibilização;
g) Data da publicação.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 23 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Resolução nº 007/2019
Autor: Mesa Diretora