RESOLUÇÃO Nº 003, DE 21 DE MARÇO DE
2013
ALTERA
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU
e o Presidente PROMULGA a
seguinte
Art. 1º Fica modificado o artigo 36 do
Regimento Interno que passa a vigorar acrescido de mais um inciso
com a seguinte redação:
“Art. 36 (...)
VI – Comissão de Política Antidrogas.”
Art. 2º Fica acrescido o artigo 39A no
Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39-A Á Comissão de Políticas Antidrogas compete
opinar sobre:
I – assuntos
inerentes a política estadual antidrogas, englobando as medidas para a
prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação, reinserção social, redução
dos danos sociais e à saúde de usuários e dependentes de drogas;
II – as ações de conscientização da sociedade
sobre a ameaça representada pelo uso indevido de drogas e suas conseqüências;
III – a formação de agentes nos seguimentos sociais para ação efetiva e
eficaz de redução da demanda, fundamentada em conhecimentos científicos
validados e experiências bem sucedidas;
IV – a sistematização das iniciativas, ações e campanhas de prevenção do
uso indevido de drogas que visem formar uma rede operativa de medidas
preventivas de maior abrangência e eficácia;
V – as medidas de redução as consequências
sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para o indivíduo, para
a comunidade e para a sociedade geral;
VI – a instituição de sistema de gestão para o
planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de redução da demanda por
meio da promoção de levantamentos e pesquisa sistemáticas;
VII – articulação em rede municipal de assistência, da grande gama de
intervenções para tratamento e recuperação de usuários de drogas e dependentes
químicos, incluídas as organizações voltadas à reinserção social e ocupacional;
VIII – o desenvolvimento de sistema de informações que possa fornecer
dados confiáveis para o planejamento e para avaliação dos diferentes planos de
tratamento e recuperação sob a responsabilidade de órgãos públicos, privados ou
organizações não-governamentais;
IX – a definição de normas que regulem o
funcionamento de instituições dedicadas ao tratamento e à recuperação de
dependentes, quaisquer que sejam os modelos ou formas de atuação, bem como das
relacionadas à área de reinserção social e ocupacional;
X – o estabelecimento de procedimentos de avaliação para todas as
intervenções terapêuticas e de recuperação, com base em parâmetros comuns, de
forma a permitir a comparação de resultados entre instituições;
XI – a adaptação do esforço especial ás características específicas dos públicos-alvos como crianças e adolescentes, moradores de
ruas gestantes e indígenas;
XII – os dispositivos legais que contemplem parcerias e convênios em
todos os níveis do Município, a atuação de instituições e organizações públicas
ou privadas que possam contribuir, de maneira efetiva, no tratamento,
recuperação, reinserção social e ocupacional.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 21 de Março de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.