RESOLUÇÃO Nº 003, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 36 do Regimento Interno que passa a vigorar acrescido de mais um inciso com a seguinte redação:

 

“Art. 36  (...)

 

VI – Comissão de Política Antidrogas.”

 

Art. 2º Fica acrescido o artigo 39A no Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39-A  Á Comissão de Políticas Antidrogas compete opinar sobre:

 

I – assuntos inerentes a política estadual antidrogas, englobando as medidas para a prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde de usuários e dependentes de drogas;

 

II – as ações de conscientização da sociedade sobre a ameaça representada pelo uso indevido de drogas e suas conseqüências;

 

III – a formação de agentes nos seguimentos sociais para ação efetiva e eficaz de redução da demanda, fundamentada em conhecimentos científicos validados e experiências bem sucedidas;

 

IV – a sistematização das iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas que visem formar uma rede operativa de medidas preventivas de maior abrangência e eficácia;

 

V – as medidas de redução as consequências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para o indivíduo, para a comunidade e para a sociedade geral;

 

VI – a instituição de sistema de gestão para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de redução da demanda por meio da promoção de levantamentos e pesquisa sistemáticas;

 

VII – articulação em rede municipal de assistência, da grande gama de intervenções para tratamento e recuperação de usuários de drogas e dependentes químicos, incluídas as organizações voltadas à reinserção social e ocupacional;

 

VIII – o desenvolvimento de sistema de informações que possa fornecer dados confiáveis para o planejamento e para avaliação dos diferentes planos de tratamento e recuperação sob a responsabilidade de órgãos públicos, privados ou organizações não-governamentais;

 

IX – a definição de normas que regulem o funcionamento de instituições dedicadas ao tratamento e à recuperação de dependentes, quaisquer que sejam os modelos ou formas de atuação, bem como das relacionadas à área de reinserção social e ocupacional;

 

X – o estabelecimento de procedimentos de avaliação para todas as intervenções terapêuticas e de recuperação, com base em parâmetros comuns, de forma a permitir a comparação de resultados entre instituições;

 

XI – a adaptação do esforço especial ás características específicas dos públicos-alvos como crianças e adolescentes, moradores de ruas gestantes e indígenas;

 

XII – os dispositivos legais que contemplem parcerias e convênios em todos os níveis do Município, a atuação de instituições e organizações públicas ou privadas que possam contribuir, de maneira efetiva, no tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 21 de Março de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.