A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias da Comissão Processante – CP, tendo como objetivo apurar a denúncia de protocolo CMG nº 1450/2019, de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, composta pelos Vereadores Fernanda Mazzelli Almeida Maio - PSD, Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó – PDT e Wendel Sant’ana Lima – PTB.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2019.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 17 de setembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Requerimento nº 006/2019
Autor: Comissão Processante