RESOLUÇÃO Nº 221, de 14 de junho de 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE – CP TENDO COMO OBJETIVO APURAR A DENÚNCIA PROTOCOLO CMG Nº 1450/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, protocolada na Câmara Municipal de Guarapari, sob o número 1450/2019.

 

CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário, na Vigésima Quarta Sessão Ordinária Sessão Ordinária do ano de dois mil e dezenove, por onze votos favoráveis e quatro abstenções.

 

CONSIDERANDO o Processo Legislativo instituído na Subseção I – Do Processo de Perda de Mandato, em especial os artigos 55, 55A, 55B e 55C do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 103, §6º, I do Regimento Interno que disciplina as resoluções que se destina a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de Guarapari pronunciar-se, em casos concretos, tais como: perda de mandato de vereador, criação de comissão especial, comissões processantes, entre outras. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Processante – CP, tendo como objetivo apurar a denúncia de protocolo CMG nº 1450/2019, de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, composta pelos Vereadores Fernanda Mazzelli Almeida Maio - PSD, Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó – PDT e Wendel Sant’ana Lima – PTB. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 327/2019)

(Prazo prorrogado pela Resolução nº 326/2019)

 

Art. 2º A Comissão constituída no caput do artigo primeiro terá a seguinte formação: Presidente – Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio; Relator – Vereador Marcos da Silva de Souza Grijó e Membro – Vereador Wendel Sant’ana Lima, escolhidos mediante eleição interna realizada no dia 13 de junho de 2019.

 

Art. 3º O denunciado tem o direito de participar de todos os atos processuais designados ou praticados pela Comissão Processante, inclusive se fazer presente ou representada por procurador legalmente constituído, em todas as audiências e/ou diligências.

 

Parágrafo Único. A participação de que trata o caput é voluntária e facultativa, portanto, não se obriga a Comissão a proceder qualquer tipo de intimação.

 

Art. 4º A Comissão Processante instituída irá apurar, exclusivamente, a denúncia de protocolo nº 1450/2019, oferecida pelo Sr. Americo Miranda dos Santos.

 

Art. 5º As decisões da Comissão Processante serão tomadas por maioria dos membros através votação nominal aberta, com direito a voto todos os seus integrantes.

 

Art. 6º Em caso de vacância de qualquer cargo da Comissão, por qualquer razão, na Sessão imediatamente posterior a este fato, será escolhido o novo membro mediante sorteio, em momento especial da Sessão deliberado pelo presidente, independente de constar ou não na pauta esse procedimento.

 

Parágrafo Único. No período da vacância até o sorteio do novo membro, estarão suspensos todos os atos processuais, reiniciando-se somente após a publicação do ato da nova constituição da Comissão.

 

Art. 7º O membro da Comissão Processante que faltar a duas audiências ou diligências estará automaticamente excluído da Comissão sendo declarada em ata a vacância do cargo, exceto se a ausência for justificada por atestado médico, como inclusão do CID.

 

§ 1º O membro da Comissão estará, ao final de cada audiência, diligência ou qualquer outro ato processual, ciente do próximo ato, independentemente de formalidade, bastando constar tal fato nos registros dos autos.

 

§ 2º A ausência de um membro da comissão não impede a realização do ato processual, desde que não haja necessidade de votação para tomada de decisão.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de junho de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.