RESOLUÇÃO Nº 327, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA RESOLUÇÃO Nº 221 DE 14 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45, V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias da Comissão Processante – CP, tendo como objetivo apurar a denúncia de protocolo CMG nº 1450/2019, de autoria do Sr. Americo Miranda dos Santos, composta pelos Vereadores Fernanda Mazzelli Almeida Maio - PSD, Marcos Antônio da Silva de Souza Grijó – PDT e Wendel Sant’ana Lima – PTB.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 10 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Requerimento nº 411/2019

Autor: Comissão Processante