A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, no âmbito deste Poder Legislativo, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Legislativo promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovada as Instruções normativas nº 038 para integrar o atual manual de procedimento" da Câmara Municipal de Guarapari aprovado pela Resolução nº 013/2016, composto atualmente das Instruções Normativas nº 01 à 037.
Art. 2° Fica a cargo do chefe da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Guarapari a responsabilidade de revisão e atualização da presente Instrução Normativa, sempre que for constatada sua necessidade, observando o devido procedimento regimental desta Casa de Leis.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari /ES, 26 de dezembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA “C.M.G”
Matéria: Projeto de Resolução nº 106/2019
Autor: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estabelecer, nos termos da presente instrução normativa as normas gerais e os procedimentos que visam regular o trâmite dos processos administrativos comuns de Requerimento dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari por meio eletrônico, para que seja m desenvolvidas de forma padronizada, com eficiência e eficácia.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° O Sistema de Processos Eletrônicos dos Requerimento dos Servidores (RS) é um sistema de gestão de informações, processos administrativos e documentos eletrônicos, que possibilita a produção, edição, assinatura, trâmite (andamento), armazena mento de documentos em formato eletrônico, bem como efetuar a gestão documental por meio do módulo Sistema de Classificação e Temporalidade de Documentos, disponível para usuários internos e externos no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari.
TÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3° Esta Instrução normativa encontra amparo legal nas seguintes normas e regulamentos:
I - Constituição Federal (CF/88);
II - Constituição Estadual;
III - Lei Orgânica do Município de Guarapari;
IV - Lei Municipal nº 1.278/1991 - Estatuto do Funcionários Públicos de Guarapari;
V - Lei Municipal nº 2.559/2005 - Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari;
VI - Lei Municipal nº 1.428/ 1993 - Institui o Vale Transporte para os Servidores Municipais;
TÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para alcance dos seus objetivos a Presente Instrução Normativa leva em consideração os Conceitos Básicos delineados nos Itens deste título.
I - Unidade Executara Responsável - é a unidade da estrutura organizacional, no exercício das atividades, responsáveis pela execução de procedimentos inerentes às suas funções de caráter administrativo.
II - Processo Eletrônico Digital - é um procedimento administrativo constituído de atos ordenados, em formato eletrônico, principalmente digital, que tem por finalidade obter decisão administrativa sobre demanda apresentada serviço requerido.
III - Assinatura ou Firma Digital Válida - é um método de autenticação de informação digital eletrônico vinculada a um certificado emitido no âmbito do Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ().
TÍTULO V
DOS REQUERIMENTOS
Art. 5° O processo administrativo eletrônico relativo ao setor de Recursos Humanos terá os seguintes requerimentos feitos por servidores ou estagiários:
I - Exoneração a Pedido
II - Progressão de Curso de Atualização
III - Concessão de Vale Transporte
IV - Concessão de Férias
V - Cancelamento de Vale Transporte
VI - Justificativas de faltas
VII - Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição
VIII - Concessão de Salário Família
IX - Atualização Cadastral
X - Concessão de auxílio Transporte para Estagiário
XI - Termo de Rescisão de Compromisso de Estagiário
XI - Concessão de Licença Prêmio
XII - Gratificação de Assiduidade
XIII – Licenças
XIV - Concessão de Progressão por Antiguidade
XV - Concessão de Progressão por Quinquênio
XVI - Outros Requerimentos Diversos
Art. 6° Após devidamente instruído o processo será autuado sendo posteriormente enviado aos setores competentes conforme o fluxo a seguir descrito:
Art. 7° Os requerimentos dos servidores (RS) terão o seguinte fluxo:
I - Todo requerimento protocolado pelo servidor será encaminhado diretamente para o Departa mento de Recursos Humanos para instruir as informações;
II - Com as informações o setor de Recursos Humanos enviará os autos à Direção Geral.
III - A Direção Geral poderá enviar os autos ao Presidente, a Procuradoria Geral, à Controladoria, à Comissão de Análise e Avaliação ou devolver ao Departamento de Recursos Humanos;
IV - O Presidente poderá enviar os autos à Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Comissão de Análise e Avaliação ou retornar para a Diretoria Geral.
V - Enviado os autos para a Procurador ia Geral, Controladoria Geral ou Comissão de Análise e Avaliação, estes órgãos o devolverão para a Diretoria Geral ou Presidência dependendo de onde foi encaminhado.
VI - Devolvido os autos ao Presidente ou ao Diretor Geral, conforme o caso, o ato retornará ao Departamento de Recursos Humanos para as providências relativas ao pedido.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Todos os documentos previstos nesta instrução deverão ser assinados digitalmente mediante mecanismo ou dispositivo de certificação digital disponibilizado pela empresa fornecedora do sistema, estando, neste caso, dispensa da a assinatura física.
Art. 9º No caso do servidor não dispor de assinatura digital deverá encaminhar os requerimentos via protocolo, que assinará digitalmente o pedido.
Art. 10º Em qualquer momento da tramitação o processo poderá ser remetido os autos à Procuradoria Geral para orientação, análise e parecer quanto à legalidade dos atos.
Art. 11º Independentemente do momento processual, qualquer servidor poderá r meter o procedimento à Controladoria, desde que para apuração de atos ou fatos certos e determinados.
Art. 12° A regras previstas nesta Instrução, não impossibilitam a atuação da Controladoria Geral através de sistema de amostragem eventual, prévia ou posterior a realização do requerimento.
Art. 13º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Direção Geral, Procuradoria e Controladoria Interna.
Art. 14° Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.
Art. 15º Os termos contidos nesta Instrução Normativo não eximem os servidores atuantes no processo da observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas nos limites da legislação pertinente.
Art. 16° O descumprimento desta IN-CGCMG implica na apuração de responsabilidade por Comissão de Sindicância criada para esta finalidade ou pela própria Controladoria, a critério da auditoria, com sanções previstas no Estatuto do Servidor Municipal ou nas legislações correlatas.
Art. 17º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 26 de dezembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
RICARDO RIOS DO SACRAMENTO
DIRETOR GERAL
MAURO AUGUSTO PERES DE ARAÚJO
CONTROLADOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
Os requerimentos dos servidores (rs) terão o seguinte fluxo:
I - Todo requerimento protocolado pelo servidor (rs) será encaminhado para o setor de Recursos Humanos para instruir as informações;
II - Com as informações o setor de Recursos Humanos enviará os autos à Direção Geral.
III - A Direção Geral poderá encaminhar os autos ao Presidente, a Procuradoria Geral, à Controladoria, à Comissão de Análise e Avaliação ou devolver ao Departamento de Recursos Humanos;
IV - O Presidente poderá enviar os autos à Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Comissão de Análise e Avaliação ou retornar para a Diretoria Geral.
V - Enviado os autos para a Procuradoria Geral, Controladoria Geral ou Comissão de Análise e Avaliação, estes órgãos o devolverão para a Diretoria Geral ou Presidência.
VI - Por fim, o ato retornará ao Departamento de Recursos Humanos paro as providências relativas ao pedido.