resolução nº 335, de 08 de abril de 2021

 

institui no âmbito da câmara municipal de guarapari, as sessões e reuniões virtuais, como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do plenário e comissões, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do plenário e das comissões por razões que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício da câmara ou em outros local físico.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Esta resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari, as Sessões e Reuniões Virtuais, como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do plenário e comissões, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa.

 

§ 1º Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos vereadores em plenário.

 

§ 2º A Sessões e Reuniões Virtuais serão realizadas no caso de impossibilidade de comparecimento dos parlamentares às Sessões Plenárias, por situações relacionadas a calamidade pública, emergência em saúde pública, comoção social, pandemias, epidemias ou outros motivos de força maior.

 

§ 3º Será considerado presente na Sessão ou Reunião Virtual o parlamentar que ingressar na plataforma digital anteriormente escolhida, no horário designado, e que habilitar o funcionamento de câmera de vídeo durante o ato, ressalvados os casos de instabilidades dos recursos técnicos, que serão analisados caso a caso pela Mesa.

 

§ 4º Caso o parlamento necessite se ausentar da Sessão ou Reunião Virtual, deverá o mesmo justificar à Mesa Diretora as razões da sua ausência.

 

§ 5º Aplica-se as disposições deste artigo, no que couber, às reuniões das comissões permanentes e temporárias.

 

Art. 2º As Sessões Virtuais terão como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:

 

I – As Sessões virtuais serão públicas asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões;

 

II – O processo de votação será realizado de forma nominal, pela chamada de cada Vereador a ser realizada pelo Secretário(a) da Mesa, por determinação do Presidente, e consistirá na expressa manifestação de vontade de cada Vereador, que proclamará seu voto, com a sua câmara de vídeo devidamente habilitada, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção;

 

III – Encerrada a votação, o voto oral proferido por meio da plataforma digital é irretratável;

 

IV – As soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão valer-se de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta resolução ou em sua regulamentação;

 

V – A plataforma digital escolhida deverá funcionar, além de notebooks e computadores, em smartphones que utilizem sistemas operacionais IOS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nas sessões;

 

VI – A participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma indicada pela câmara dos vereadores, através da Divisão de Tecnologia da Informação, devidamente conectada à internet, e a participação em processo de votação requererá dispositivo previamente habilitado;

 

VII – A plataforma digital escolhida deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares, dos servidores do Departamento Legislativo, dos taquígrafos parlamentares, dos servidores do setor Comunicação, dos servidores da Divisão de Tecnologia da Informação, assim como demais servidores designados para participarem do ato, por determinação da Presidência;

 

VIII – A mediação da Sessão ou Reunião Virtual será exercida sob o comando direto da Mesa Diretora presidentes de comissões, conforme o caso;

 

IX – Durante a Sessão ou Reunião Virtual em que esteja sendo utilizada a plataforma digital, a Divisão de Tecnologia da Informação e a Assessoria Legislativa da Casa permanecerão à disposição da Mesa e demais parlamentares, e deverão ser comunicadas no caso de quaisquer dificuldades técnicas.

 

Art. 3º As sessões realizadas por meio da plataforma digital de videoconferência serão consideradas sessões ou reuniões deliberativas ordinárias ou extraordinárias de Câmara dos Vereadores, cuja ata e anais consignarão expressamente a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.

 

Art. 4º Para fins de Sessão Virtual, com o intuito de viabilizar adequada discussão das matérias apresentadas, a emendas e substitutivos deverão ser protocoladas até 1 (uma) hora antes do início da sessão, através do sistema de processo legislativo eletrônico desta Casa.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

 

Guarapari/ES, 08 de abril de 2021.

 

wendel sant’ana lima

presidente da câmara municipal de guarapari


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 006/2021

Autoria: Mesa Diretora