resolução nº 336, de 08 de abril de 2021

 

dispõe sobre alteração de dispositivo da resolução nº 004/1997 (regimento interno da câmara Municipal de Guarapari).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o § 1º do art. 76 da Resolução nº 004/1997 (Regimento Interno da CMG), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 76............................................................................................

 

§ 1º As Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Permanecem inalterados demais dispositivos da Resolução nº 004/1997 (Regimento Interno).

 

Guarapari/ES, 08 de abril de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 007/2021

Autoria: Mesa Diretora