RESOLUÇÃO Nº 418, de 24 de setembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PARÁGRAFO E INCISO EM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004/1997 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Ficam acrescido o inciso IX ao art. 96 da Resolução nº 004/1997 (Regimento Interno da CMG), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 96  ...........................................................................................

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IX - tratando-se de moção, seja de autoria de Vereador que já tenha tido 6 (seis) moções aprovadas naquele mês.”

 

Art. 2° Fica acrescido o § 6° ao art. 114 da Resolução nº 004/1997 (Regimento Interno da CMG), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 114 ..........................................................................................

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§ 6° Cada Vereador poderá ter, no máximo, 6 (seis) moções de sua autoria aprovadas por mês.”

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Permanecem inalterados demais dispositivos da Resolução nº 004/1997.

 

Guarapari/ES, 24 de setembro de 2021.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 103/2021

Processo Legislativo: nº 3249/2021

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.