O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam acrescido o inciso IX ao art. 96 da Resolução nº 004/1997 (Regimento Interno da CMG), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 ...........................................................................................
.........................................................................................................
IX - tratando-se de moção, seja de autoria de Vereador que já tenha tido 6 (seis) moções aprovadas naquele mês.”
Art. 2° Fica acrescido o § 6° ao art. 114 da Resolução nº 004/1997 (Regimento Interno da CMG), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114 ..........................................................................................
.........................................................................................................
§ 6° Cada Vereador poderá ter, no máximo, 6 (seis) moções de sua autoria aprovadas por mês.”
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Permanecem inalterados demais dispositivos da Resolução nº 004/1997.
Guarapari/ES, 24 de setembro de 2021.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Resolução nº 103/2021
Processo Legislativo: nº 3249/2021
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.