RESOLUÇÃO Nº 04 DE 13 DE ABRIL DE 2014.

 

ACRESCENTA O INCISO VII NO ART. 36, INSTITUI NOVO ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E CRIA COMISSÃO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VII no Art. 36 do Regimento Interno desta Casa de Leis, com a seguinte Redação:

 

Art. 36  - As Comissões Permanentes são as seguintes:

 

I. Comissão de Redação e Justiça;

 

II.       Comissão de Economia e finanças;

 

III.      Comissão de Serviços e Obras Públicas;

 

IV.      Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social;

 

V.        Comissão de Meio Ambiente de Defesa do Consumidor;

 

VI.      Comissão de Política Antidrogas;

 

VII.     Comissão de Defesa  e Promoção dos Direitos da Mulher.

 

Art. 2º  Fica acrescido o artigo 39-B no Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 39-B  Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:

 

I - propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive psicologia, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Guarapari;

 

II - colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;

 

III - assistência social oficial;

 

IV – promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta comissão;

 

V – incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;

 

VI – repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e ou psicológica à mulher;

 

VII – fiscalizar o poder público para promoção da concretização da matéria desta comissão

 

VIII – acompanhar a execução dos programas municipais de defesa e promoção dos direitos das mulheres.

 

Art. 3º  Aplicam-se à esta comissão todas as demais disposições constantes no Regimento Interno desta Casa de Leis, pertinentes as atribuições das comissões e seus membros. 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 03 de Abril de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.