RESOLUÇÃO Nº 04 DE 13
DE ABRIL DE 2014.
ACRESCENTA O INCISO VII NO
ART. 36, INSTITUI NOVO ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI E CRIA COMISSÃO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário APROVOU
e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
Art. 1º
Fica acrescido o inciso VII no Art. 36 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, com a seguinte Redação:
Art.
36 - As Comissões Permanentes são as seguintes:
I.
Comissão de Redação e Justiça;
II.
Comissão de Economia e finanças;
III.
Comissão de Serviços e Obras Públicas;
IV.
Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social;
V.
Comissão de Meio Ambiente de Defesa do Consumidor;
VI.
Comissão de Política Antidrogas;
VII.
Comissão de Defesa
e Promoção dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 39-B no Regimento Interno, com a seguinte
redação:
Art. 39-B Compete à Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher:
I - propor projetos para a
efetivação do direito à segurança, inclusive psicologia, e que visem evitar,
portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Guarapari;
II - colaborar com entidades
locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da
mulher;
III - assistência social oficial;
IV – promover ampla participação
dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e demais
grupos da sociedade nos debates internos desta comissão;
V – incentivar a promoção de
eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos
direitos e da proteção da mulher;
VI – repudiar ações
discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como
qualquer tipo de violência física e ou psicológica à mulher;
VII – fiscalizar o poder público para promoção da
concretização da matéria desta comissão
VIII – acompanhar a execução dos programas municipais de
defesa e promoção dos direitos das mulheres.
Art. 3º
Aplicam-se à esta comissão
todas as demais disposições constantes no Regimento Interno desta Casa de Leis,
pertinentes as atribuições das comissões e seus membros.
Art. 4º
Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de Abril de 2014.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
Presidente
da C.M.G.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.