RESOLUÇÃO Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 8º do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

 

Art. 2º Ficam modificados e remunerados os arts.88, 89 e 90 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 88 O Pequeno Expediente terá a duração máxima e improrrogável de 40 (quarenta) minutos, e se destina à aprovação da ata da Sessão anterior e, a leitura dos documentos procedentes do Executivo ou de outras origens, bem como, da apresentação de proposições pelos Vereadores.

 

Art. 89 Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura do Pequeno Expediente, obedecendo-se a seguinte ordem:

Expediente recebido do Poder Executivo;

Expediente recebido de diversos

Expediente apresentado pelos Vereadores.

 

§ 1º - Na leitura das proposições obedecer-se-á a seguinte ordem:

 

I - Projetos de Emenda a LOM

 

II - Projetos de Lei Complementar

 

III - Projetos de Decreto Legislativo

 

IV - Projetos de Lei

 

V - Projetos de Resolução

 

VI - Requerimentos em regime urgência

 

VII - Requerimentos

 

VIII - Recursos

 

IX - Moções.

 

X - Voto de Pesar

 

§ 2º Dos documentos apresentados no Pequeno Expediente, serão dadas cópias, quando solicitadas pelos interessados.

 

§ 3º As proposições apresentadas seguirão as normas ditadas no Capítulo I do Título V deste Regimento.

 

§ 4º Não poderão ser apresentadas durante o andamento da sessão.

 

Art. 90 Terminado o Pequeno Expediente, passa-se ao Grande Expediente, que terá duração máxima de 100 (cem) minutos e será dividido em duas fases. A primeira se destina aos oradores inscritos com duração de oitenta minutos e a segunda, com duração de vinte minutos às Lideranças.

 

§ 1º No horário dos oradores serão inscritos o total de 08 (oito) Vereadores da seguinte forma:

 

I – Nas sessões de terça-feira a inscrição será feita em ordem alfabética alternada, começando com a letra “a”, em seguida a letra”z”, e assim sucessivamente até completar o número de inscritos, ficando para a próxima terça-feira os Vereadores que não foram contemplados.

 

II – Nas sessões de quinta-feira começasse uma nova contagem e com o mesmo procedimento descrito no inciso anterior.

 

§ 2º No horário das lideranças serão inscritos o total de 04 (quatro) Vereadores, seguindo o mesmo procedimento do inciso I do § 1º do art. 90 deste Regimento Interno.

 

§ 3º As inscrições que tratam os parágrafos primeiro e segundo farão parte da agenda, contendo o nome completo dos vereadores e a ordem de pronunciamento.

 

§ 4 O Vereador inscrito para o Grande Expediente que não se encontra presente na hora de falar, perderá a vez e o direito.

 

§ 5º Na primeira Sessão Ordinária de cada mês, mediante prévia inscrição e com assunto preestabelecido, será concedida a palavra, como primeiro orador inscrito, durante seis minutos improrrogáveis, sem apartes, a um orador do público, selecionado com antecedência pela Mesa Diretora, observando-se os seguintes critérios: - maior representatividade, assunto de maior relevância e de caráter mais urgente e conduta ilibada do orador.

 

§ 6º Caberá ao Presidente advertir e cassar a palavra, se necessário, do orador ocupaste da Tribuna Popular que desviar do assunto preestabelecido, ofender a Câmara Municipal ou autoridades públicas constituídas.

 

Art. 3º Fica modificado § 2º do art.92 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 92 .....

 

 § 2º Não se aplicam as disposições deste artigo e do parágrafo primeiro, as Sessões Extraordinárias convocadas em caráter excepcional, para deliberação de matéria relevante e urgente. ”

 

Art. 4º Fica modificado o § 1º do art.94 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 94 Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do Plenário, à Ordem do Dia, o Presidente concederá a palavra, aos Vereadores, para as considerações finais.

 

  § 1º A consideração final é destinada à manifestação dos Vereadores sobre qualquer assunto, notadamente sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato, terá a duração, improrrogável, de 03 (três) minutos, não serão permitidos apartes e deverão ser solicitadas durante o Grande Expediente.”

 

Art. 5º Fica modificado o § 1º do art.95 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 95 .....

 

§ 1º As proposições poderão se constituir de Projetos de Emenda a Lei Orgânica Municipal – LOM, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas, Subemendas, Pareceres, Requerimentos, Moção, Voto de Pesar e Recursos.”

 

Art. 6º Fica modificado o art.98 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 98 As proposições serão organizadas pela Assessoria Legislativa da Câmara, submetendo os seus atos ao Presidente.”

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.