ALTERA
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU
e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte
Art. 1º Fica modificado o art. 8º
do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8 O mandato da Mesa Diretora
será de dois anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.”
Art. 2º Ficam modificados e remunerados os arts.88, 89 e 90 do Regimento Interno, que passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 88 O Pequeno Expediente
terá a duração máxima e improrrogável de 40 (quarenta) minutos, e se destina à
aprovação da ata da Sessão anterior e, a leitura dos documentos procedentes do
Executivo ou de outras origens, bem como, da apresentação de proposições pelos
Vereadores.
Art. 89 Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura do Pequeno
Expediente, obedecendo-se a seguinte ordem:
Expediente recebido do Poder Executivo;
Expediente recebido de diversos
Expediente apresentado pelos Vereadores.
§ 1º - Na leitura das proposições obedecer-se-á a seguinte ordem:
I - Projetos de Emenda a LOM
II - Projetos de Lei Complementar
III - Projetos de Decreto Legislativo
IV - Projetos de Lei
V - Projetos de Resolução
VI - Requerimentos em regime urgência
VII - Requerimentos
VIII - Recursos
IX - Moções.
X - Voto de Pesar
§ 2º Dos documentos apresentados no Pequeno Expediente, serão dadas cópias,
quando solicitadas pelos interessados.
§ 3º As proposições apresentadas seguirão as normas ditadas no Capítulo I do
Título V deste Regimento.
§ 4º Não poderão ser apresentadas durante o andamento da sessão.
Art. 90 Terminado o Pequeno Expediente, passa-se ao Grande Expediente, que terá
duração máxima de 100 (cem) minutos e será dividido em duas fases. A primeira
se destina aos oradores inscritos com duração de oitenta minutos e a segunda,
com duração de vinte minutos às Lideranças.
§ 1º No horário dos oradores serão inscritos o total de 08 (oito) Vereadores
da seguinte forma:
I – Nas sessões de terça-feira a inscrição será feita em ordem alfabética
alternada, começando com a letra “a”, em seguida a letra”z”, e assim
sucessivamente até completar o número de inscritos, ficando para a próxima
terça-feira os Vereadores que não foram contemplados.
II – Nas sessões de quinta-feira começasse uma nova contagem e com o
mesmo procedimento descrito no inciso anterior.
§ 2º No horário das lideranças serão inscritos o total de 04 (quatro)
Vereadores, seguindo o mesmo procedimento do inciso I do § 1º do art. 90 deste
Regimento Interno.
§ 3º As inscrições que tratam os parágrafos primeiro e segundo farão parte
da agenda, contendo o nome completo dos vereadores e a ordem de pronunciamento.
§ 4 O Vereador inscrito para o Grande Expediente que não se encontra
presente na hora de falar, perderá a vez e o direito.
§ 5º Na primeira Sessão Ordinária de cada mês, mediante prévia inscrição e
com assunto preestabelecido, será concedida a palavra, como primeiro orador
inscrito, durante seis minutos improrrogáveis, sem apartes, a um orador do público,
selecionado com antecedência pela Mesa Diretora, observando-se os seguintes
critérios: - maior representatividade, assunto de maior relevância e de caráter
mais urgente e conduta ilibada do orador.
§ 6º Caberá ao Presidente advertir e cassar a palavra, se necessário, do
orador ocupaste da Tribuna Popular que desviar do assunto preestabelecido,
ofender a Câmara Municipal ou autoridades públicas constituídas.”
Art. 3º Fica modificado § 2º
do art.92 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 92 .....
§ 2º Não se
aplicam as disposições deste artigo e do parágrafo primeiro, as Sessões
Extraordinárias convocadas em caráter excepcional, para deliberação de matéria
relevante e urgente. ”
Art. 4º Fica modificado o § 1º do
art.94 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 94 Não havendo mais
matéria sujeita a deliberação do Plenário, à Ordem do Dia, o Presidente
concederá a palavra, aos Vereadores, para as considerações finais.
§ 1º A
consideração final é destinada à manifestação dos Vereadores sobre qualquer
assunto, notadamente sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no
exercício do mandato, terá a duração, improrrogável, de 03 (três) minutos, não
serão permitidos apartes e deverão ser solicitadas durante o Grande Expediente.”
Art. 5º
Fica modificado o §
1º do art.95 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 95 .....
§ 1º As proposições poderão se constituir de Projetos de Emenda a Lei Orgânica
Municipal – LOM, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Decreto Legislativo,
Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas, Subemendas,
Pareceres, Requerimentos, Moção, Voto de Pesar e Recursos.”
Art. 6º Fica modificado o art.98 do
Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 98 As proposições
serão organizadas pela Assessoria Legislativa da Câmara, submetendo os seus
atos ao Presidente.”
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.