ALTERA
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU
e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte
Art. 1º A alínea “a” do artigo 2º do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guarapari passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2 ....
a) Ordinárias – nos períodos de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de
agosto a 15 de dezembro.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.