RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A alínea “a” do artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapari passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2  ....

 

a) Ordinárias – nos períodos de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.