RESOLUÇÃO Nº 56, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica modificado o artigo 25 do Regimento Interno que passa a vigorar acrescido de mais um inciso com a seguinte redação:

 

“Art. 25 (...)

 

VIII – Fazer a oração ou indicar uma autoridade eclesiástica presente para fazê-la após a leitura do texto bíblico em todas as Sessões Legislativas pelo tempo máximo de três minutos”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da “C.M.G”.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.