ALTERA
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU
e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte
Art. 1º. Fica modificado o artigo 25
do Regimento Interno que passa a vigorar acrescido de mais um inciso
com a seguinte redação:
“Art. 25 (...)
VIII – Fazer a oração ou indicar
uma autoridade eclesiástica presente para fazê-la após a leitura do texto
bíblico em todas as Sessões Legislativas pelo tempo máximo de três minutos”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da “C.M.G”.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.