O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o art. 43 da Resolução nº 642/2023, em razão da Medida Provisória nº 1.167/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
§ 2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133/2021 com as citadas no inciso II do art. 193 da lei supramencionada."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 44 e 45 da Resolução nº 642/2023.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 642/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de abril de 2023.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 110/2023
Processo Legislativo: nº 878/2023
Autoria: Mesa de Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.