RESOLUÇÃO Nº 645, de 17 de maio de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO nº 004/1997 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte resolução:

 

Art. 1º Altera a alínea “a” do Art. 2º da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Câmara Municipal de Guarapari reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:

 

a) Ordinárias – nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”

 

Art. 2º Altera o art. 41 e parágrafos da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 O prazo para a Comissão exarar parecer será de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da matéria pela Comissão. 

 

§ 1º O Relator terá prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação do parecer. 

 

§ 2º Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado pelo Relator, o Presidente da Comissão evocará a proposição e emitirá parecer. 

 

§ 3º Cabe ao Presidente da Comissão solicitar do Presidente da Câmara prorrogação de prazo por até 20 (vinte) dias úteis, para a comissão exarar parecer. 

 

§ 4º Findo os prazos sem a emissão do parecer, caberá ao Presidente da Câmara requerer ao Presidente da Comissão, esclarecimentos no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, findo os quais o Presidente poderá conceder novo prazo de 10 (dez) dias úteis para a emissão do parecer ou constituir nova comissão nos termos do parágrafo seguinte. 

 

§ 5º Extrapolado todos os prazos referidos nos parágrafos anteriores, sem a emissão do parecer, o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta por 3 (três) membros para exarar parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis. 

 

§ 6º Somente será dispensado parecer por escrito em casos de urgência, quando assim aprovados pelo Plenário nos termos do art. 113, inciso II deste Regimento Interno, sendo que o parecer deverá ser dado de forma oral. 

 

§ 7º Tratando-se de projeto de Códigos e do Plano Diretor Municipal os prazos desses parágrafos serão duplicados.”

 

Art. 3º Altera o Art. 88 da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 88 O Pequeno Expediente terá a duração máxima e improrrogável de 60 (sessenta) minutos, e se destina à aprovação da ata da Sessão anterior e, a leitura dos documentos procedentes do Executivo ou de outras origens, bem como, da apresentação de proposições pelos Vereadores.”

 

Art. 4º Altera o § 5º do art. 90 da Resolução nº 004/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 90 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 5º Nas Sessões Ordinárias das quintas-feiras, mediante prévia inscrição e com assunto preestabelecido, será concedida a palavra, como primeiro orador inscrito, por até 6 (seis) minutos, prorrogáveis a critério da Presidência da Mesa, sem apartes, a um orador do público, selecionado com antecedência pela Mesa Diretora, observando-se os seguintes critérios: - maior representatividade, assunto de maior relevância e de caráter mais urgente e conduta ilibada do orador.”

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Resolução nº 004/1997.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 17 de maio de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 112/2023
Processo Legislativo: nº 1.218/2023

Autoria: Mesa de Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.