RESOLUÇÃO Nº 08 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O §2º DO ART. 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica modificado o §2º do art.37 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 37 – ....

 

§2º - Concluindo a Comissão de Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, e havendo a unanimidade no parecer contrário, o projeto será arquivado sem ir a Plenário. Caso o parecer da Comissão seja contrário com voto contrário ou receba parecer pela aprovação, deve o parecer ir a plenário para ser discutido e votado e, rejeitado ou aprovado o parecer, prosseguirá o projeto sua tramitação para deliberação do Plenário por aprovação ou eleição

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 18 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e  arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.