RESOLUÇÃO Nº 08 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA O §2º DO ART. 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o plenário APROVOU e o
Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
Art. 1º -
Fica modificado o §2º
do art.37 do Regimento Interno, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37 – ....
§2º - Concluindo a Comissão de
Redação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, e
havendo a unanimidade no parecer contrário, o projeto será arquivado sem ir a
Plenário. Caso o parecer da Comissão seja contrário com voto contrário ou
receba parecer pela aprovação, deve o parecer ir a plenário para ser discutido
e votado e, rejeitado ou aprovado o parecer, prosseguirá o projeto sua
tramitação para deliberação do Plenário por aprovação ou eleição”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.