RESOLUÇÃO Nº 88, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

“ACRESCENTA O § 6° AO ARTIGO 90 DO REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DA VALORIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 6° ao artigo 90 do regimento interno com a seguinte redação:

 

“Art.90(...).

 

(...)

 

§ 6° Cada Vereador poderá indicar até (02) dois oradores por sessão legislativa, sendo um por semestre, mediante prévia inscrição e com assunto pré-definido, para fazer uso da palavra, no período destinado aos oradores, durante (10) dez minutos, prorrogáveis se necessário, por decisão do Presidente da Câmara.” 

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, 06 de outubro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G

 

SÉRGIO RAMOS MACHADO

1º  Vice-Presidente

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

 

LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES

1º Secretário

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.