“ACRESCENTA
O § 6° AO ARTIGO 90 DO REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DA VALORIZAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO POPULAR.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário APROVOU
e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte
Art. 1º
Fica acrescentado o §
6° ao artigo 90 do regimento interno com a seguinte redação:
“Art.90(...).
(...)
§ 6° Cada Vereador poderá
indicar até (02) dois oradores por sessão
legislativa, sendo um por semestre, mediante prévia inscrição e com assunto
pré-definido, para fazer uso da palavra, no período destinado aos oradores,
durante (10) dez minutos, prorrogáveis se necessário, por decisão do Presidente
da Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari, 06 de outubro de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO
DANTAS
Presidente da
C.M.G
SÉRGIO RAMOS
MACHADO
1º Vice-Presidente
JORGE FIGUEIREDO
GONÇALVES
2º Vice-Presidente
LUIZ CÉSAR ROSA
SIMÕES
1º Secretário
DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.