RESOLUÇÃO Nº 09 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A alínea “a” do artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapari passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2 – ....

 

a) Ordinárias – nos períodos de 15 de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 28 de dezembro.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 18 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e  arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.