RESOLUÇÃO Nº 09 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora
PROMULGA a seguinte
Art. 1º - A alínea “a” do artigo 2º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Guarapari passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 2 – ....
a) Ordinárias – nos períodos
de 15 de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 28 de dezembro.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.