RESOLUÇÃO Nº 965, de 10 de outubro de 2025

 

ACRESCE, ALTERA E REVOGA SEÇÃO E DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 04/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° A Resolução nº 04/1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapari/ES), passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 15 Compete a Mesa, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, as que se seguem:

 

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VI - propor a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar, pelo prazo previsto no inciso III do caput do art. 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapari/ES, de Vereador que seja submetido a representação por infração ético disciplinar ou quebra de decoro parlamentar, sujeita às penalidades previstas nos incisos III a V do art. 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapari/ES, cuja deliberação caberá à Corregedoria Geral, pela maioria dos seus membros.

 

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Subseção I

Do Código de Ética, da Corregedoria e do Processo de Perda de Mandato

 

Art. 55 O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapari/ES, a ser estabelecido por resolução própria, disporá sobre as infrações de natureza ética e político-administrativa praticadas por Vereador no exercício do mandato, suas respectivas capitulações, penalidades e o processo para apuração e julgamento, bem como criará e regulamentará o funcionamento da Corregedoria Geral, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal, neste Regimento Interno e demais normativa aplicáveis.

 

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Art. 2º Ficam revogados os arts. 55-A, 55-B e 55-C da Resolução nº 04/1997.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de outubro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

         

Matéria: Projeto de Resolução nº 111/2025
Processo Legislativo: nº 3460/2025

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.