O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° A Resolução nº 04/1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapari/ES), passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15
Compete a Mesa, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos
Municípios, as que se seguem:
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VI - propor a suspensão cautelar do exercício do
mandato parlamentar, pelo prazo previsto no inciso III do caput do art. 8º do
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapari/ES, de
Vereador que seja submetido a representação por infração ético disciplinar ou
quebra de decoro parlamentar, sujeita às penalidades previstas nos incisos III
a V do art. 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Guarapari/ES, cuja deliberação caberá à Corregedoria Geral, pela maioria dos seus
membros.
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Do Código de Ética, da
Corregedoria e do Processo de Perda de Mandato
Art.
55 O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Guarapari/ES, a ser estabelecido por resolução própria,
disporá sobre as infrações de natureza ética e político-administrativa
praticadas por Vereador no exercício do mandato, suas respectivas capitulações,
penalidades e o processo para apuração e julgamento, bem como criará e regulamentará o
funcionamento da Corregedoria Geral, observado o disposto na Lei
Orgânica Municipal, neste Regimento Interno e demais normativa aplicáveis.
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Art. 2º Ficam revogados os arts. 55-A, 55-B e 55-C da Resolução nº 04/1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 10 de outubro de 2025.
Matéria:
Projeto de Resolução nº 111/2025
Processo Legislativo: nº 3460/2025
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.