RESOLUÇÃO Nº. 099, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de
suas atribuições legais,
faz saber que o Presidente da Mesa Diretora
PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado a alínea “a” do art. 2 do Regimento
Interno que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...
a) Ordinárias – nos períodos de 15 de fevereiro
a 10 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”
Art. 2º Fica modificado o art. 6º do Regimento
Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º A eleição para renovação
da mesa para o segundo
biênio se dará na forma do art. 28 da Lei Orgânica
Municipal.”
Art. 3º Fica modificado o art. 7º do Regimento
Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º A Mesa será composta por 05 (cinco) membros: Presidente, Primeiro Vice – Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, por deliberação do Plenário
como votação favorável de maioria absoluta dos Membros da Câmara.”
Art. 4º Fica modificado o § 2º do art. 19 do Regimento Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19 Quando o Presidente exorbitar das funções
que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-
lhe recursos ao Plenário:
§2º - O Presidente não poderá
apresentar proposições, sem passar a Presidência ao seu substituto
durante as sessões.”
Art. 5º Fica modificado o art.
31 do Regimento
Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 31 A votação para constituição dos membros das Comissões far-se-
á mediante votação nominal, indicando o nome da
Chapa.”
Art. 6º Fica modificado o art.
32 do Regimento
Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 32 Cada Comissão será constituída de 03 (três) Membros
sendo um deles o Presidente,
o outro
o Relator e o
terceiro denominado Membro.”
Art. 7º Fica modificado o art. 33 e seus parágrafos do Regimento Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 33 As Comissões tão logo constituídas deverão reunir-se para deliberar sobre os dias de reunião e a ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão registradas em ata.
§ 1º - O Relator
da Comissão substitui
o Presidente.
§ 2º - Serão destituídos das Comissões os Membros que faltarem,
sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.”
Art. 8º Fica modificado inciso I do art. 35 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
35 –
...
I – Informar
o dia das reuniões a Mesa
Diretora;”
Art. 9º - Fica modificado o art. 90 do Regimento Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 90 Terminado o Pequeno
Expediente, passa-se
ao Grande Expediente, que terá duração
máxima de 60 (sessenta) minutos e será dividido
em duas fases.
A primeira se destina aos oradores
inscritos com duração
de quarenta e oito minutos e a segunda,
com duração de doze minutos às Lideranças.”
Art. 10 - Fica revogado
o § 3º do
art. 95 do Regimento Interno.
“Art.
95 –
....
§ 3º – REVOGADO.”
Art. 11 - Fica modificado
o art. 103 e seus incisos do Regimento
Interno que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 103 Toda matéria legislativa deverá ser protocolada
na Câmara Municipal de duas formas, um processo legislativo físico e outro
processo legislativo digital.
§ 1º - O processo legislativo físico terá sua
tramitação na forma regimental, ficando arquivado na Assessoria Legislativa com
prova documental.
§ 2º - O processo legislativo digital irá para o
site oficial da Câmara, visando atender a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, atendendo aos princípios da transparência e publicidade.
§ 3º - A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a
qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos,
ressalvados os casos de iniciativa exclusiva, conforme determinação legal.
§4º - Os Projetos de Lei com o objetivo de
denominar próprios, vias e logradouros públicos, cujo nome seja de pessoas,
deverão estar acompanhados de Certidão de Óbito, devendo, ainda, constar em seu
conteúdo um breve histórico do nome indicado.
§5º - Destinam-se os Decretos Legislativos, a
regulamentar matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos
externos, tais como:
I – concessão de
licença ao Chefe do Poder Executivo para afastar-se do cargo ou ausentar-se por
mais de 15 dias do Município;
II – aprovação ou
rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
sobre as contas e da mesa da Câmara;
III – Representação à
Assembleia Legislativa sobre modificação territorial ou mudança de nome do Município;
IV – cassação do
mandato do Prefeito, na forma legal prevista;
§ 6º - Destinam-se as resoluções a regulamentar
matérias de caráter político ou administrativo, de sua economia interna, sobre
as quais deva a Câmara pronunciar-se, em casos concretos, tais como:
I - perda de mandato de Vereador;
II – fixação de
subsídios dos Vereadores;
III – concessão de
licença a Vereador, para desempenhar missão temporária de caráter cultural de
interesse do Município;
IV – criação de
comissão especial;
V – conclusão de
Comissão Especial de Inquérito;
VI – todos assuntos
de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, que extrapolem de
simples ato normativo.”
Art. 12 - Fica
modificado o art. 113
e seus incisos do Regimento Interno que
passará a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 113 – Dependerão da deliberação do Plenário e serão verbais
e votados, os requerimentos que solicitem:
I - prorrogação de sessão
por mais uma hora;
II - dispensa de interstício, regime de urgência,
primazia e destaque
de matéria para votação;
III - votação em bloco e voto nominal
de
matérias constante na agenda.
IV - solicitação de 1(um) minuto
de silêncio por motivo
de falecimento.”
Art. 13 - Fica incluído o inciso IX e modificado os parágrafos do art. 114 do Regimento
Interno passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 114 – Dependerão da deliberação do Plenário e serão escritos e votados, os requerimentos que solicitem:
IX – apresentação de Emenda na
primeira e segunda
discussão.
§ 1º - Os requerimentos a que se refere este artigo devem ser apresentados pequeno Expediente, lidos e encaminhados para as providências solicitadas, com exceção
do inciso IX, que poderá
ser apresentado na fase das
discussões.
§ 2º - A discussão do regime de urgência se procederá
na Ordem do Dia da mesma sessão, cabendo ao propositor e interessados 03 (três) minutos para manifestar os motivos
da urgência ou da sua improcedência.
§ 3º - Aprovada a urgência,
a discussão e votação serão
realizadas na Ordem
do dia sobrestada as demais
proposições.
§ 4º - Revogado.
§ 5º -
Revogado.”
Art. 14 Fica modificado §
1º do art. 124 do Regimento
Interno passará a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 124 Na
primeira discussão, debater-se-á separadamente artigo por artigo do projeto.
§ 1º - Nesta fase da
discussão, é permitida a apresentação de substitutivos, emendas e subemendas,
de forma escrita.”
Art. 15 Fica modificado §1º do
art. 131 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 Aparte é
a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em
debate.
§1º O aparte deverá ser
expresso em termos cortes e não poderá exceder o tempo do orador.”
Art. 16 Fica modificado o art. 132 do Regimento
Interno passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 132 Aos Vereadores
serão concedidos os seguintes prazos para uso da palavra:
I – Dois minutos para:
a) encaminhar votação;
b) justificar o voto.
II – Três minutos para:
a) apresentar
retificação ou impugnação;
b) para falar no
pequeno expediente;
c) para discussão de
requerimentos, moções e voto de pesar;
d) para discussão de
projetos em primeira e segunda discussão;
e) para falar pela
ordem;
f) para considerações
finais;
III – Dez minutos para
exarar parecer oral.
Art. 17 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos do Regimento Interno.
Art. 18 - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari/ES, 01 de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
de Guarapari
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº. 100/2017
Autor: MESA DIRETORA