RESOLUÇÃO Nº. 099, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

                         

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte resolução:

 

Art. Fica modificado a alínea “a” do art. 2 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

a) Ordinárias nos períodos de 15 de fevereiro a 10 de julho e de de agosto a 22 de dezembro.”

 

Art. Fica modificado o art. do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A eleição para renovação da mesa para o segundo biênio se dará na forma do art. 28 da Lei Orgânica Municipal.”

 

Art. Fica modificado o art. do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A Mesa será composta por 05 (cinco) membros: Presidente, Primeiro Vice Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, por deliberação do Plenário como votação favorável de maioria absoluta dos Membros da Câmara.”

 

Art. Fica modificado o § do art. 19 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo- lhe recursos ao Plenário:

 

§2º - O Presidente não poderá apresentar proposições, sem passar a Presidência ao seu substituto durante as sessões.”


 

Art. Fica modificado o art. 31 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 A votação para constituição dos membros das Comissões far-se- á mediante votação nominal, indicando o nome da Chapa.”

 

Art. Fica modificado o art. 32 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Cada Comissão será constituída de 03 (três) Membros sendo um deles o Presidente, o outro o Relator e o terceiro denominado Membro.”

 

Art. Fica modificado o art. 33 e seus parágrafos do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 As Comissões tão logo constituídas deverão reunir-se para deliberar sobre os dias de reunião e a ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão registradas em ata.

 

 § 1º - O Relator da Comissão substitui o Presidente.

 

§ - Serão destituídos das Comissões os Membros que faltarem, sem justificativa,  a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.”

 

Art. Fica modificado inciso I do art. 35 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35 ...

 

I Informar o dia das reuniões a Mesa Diretora;”

 

Art. - Fica modificado o art. 90 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90 Terminado o Pequeno Expediente, passa-se ao Grande Expediente, que terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos e será dividido em duas fases. A primeira se destina aos oradores inscritos com duração de quarenta e oito minutos e a segunda, com duração de doze minutos às Lideranças.”

 

Art. 10 - Fica revogado o § do art. 95 do Regimento Interno.

 

Art. 95 ....

 

§ 3º REVOGADO.”

 

Art. 11 - Fica modificado o art. 103 e seus incisos do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 103 Toda matéria legislativa deverá ser protocolada na Câmara Municipal de duas formas, um processo legislativo físico e outro processo legislativo digital.

 

§ 1º - O processo legislativo físico terá sua tramitação na forma regimental, ficando arquivado na Assessoria Legislativa com prova documental.

 

§ 2º - O processo legislativo digital irá para o site oficial da Câmara, visando atender a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, atendendo aos princípios da transparência e publicidade.

 

§ 3º - A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva, conforme determinação legal.

 

§4º - Os Projetos de Lei com o objetivo de denominar próprios, vias e logradouros públicos, cujo nome seja de pessoas, deverão estar acompanhados de Certidão de Óbito, devendo, ainda, constar em seu conteúdo um breve histórico do nome indicado.

 

§5º - Destinam-se os Decretos Legislativos, a regulamentar matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externos, tais como:

 

I – concessão de licença ao Chefe do Poder Executivo para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de 15 dias do Município;

 

II – aprovação ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo sobre as contas e da mesa da Câmara;

 

III – Representação à Assembleia Legislativa sobre modificação territorial ou mudança de nome do  Município;

 

IV – cassação do mandato do Prefeito, na forma legal prevista;

 

§ 6º - Destinam-se as resoluções a regulamentar matérias de caráter político ou administrativo, de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara pronunciar-se, em casos concretos, tais como:

 

I  - perda de mandato de Vereador;

 

II – fixação de subsídios dos Vereadores;

 

III – concessão de licença a Vereador, para desempenhar missão temporária de caráter cultural de interesse do Município;

 

IV – criação de comissão especial;

 

V – conclusão de Comissão Especial de Inquérito;

 

VI – todos assuntos de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, que extrapolem de simples ato normativo.”

 


 

Art. 12 - Fica modificado o art. 113 e seus incisos do Regimento Interno que  passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 113 Dependerão da deliberação do Plenário e serão verbais e votados, os requerimentos que solicitem:

 

I -  prorrogação de sessão por mais uma hora;

 

II -  dispensa de interstício, regime de urgência, primazia e destaque de matéria para votação;

 

III - votação em bloco e voto nominal de matérias constante na agenda.

 

IV - solicitação de 1(um) minuto de silêncio por motivo de falecimento.”

 

Art. 13 - Fica incluído o inciso IX e modificado os parágrafos do art. 114 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 114 Dependerão da deliberação do Plenário e serão escritos e votados, os requerimentos que solicitem:

 

IX apresentação de Emenda na primeira e segunda discussão.

 

§ - Os requerimentos a que se refere este artigo devem ser apresentados pequeno Expediente, lidos e encaminhados para as providências solicitadas, com exceção do inciso IX, que poderá ser apresentado na fase das discussões.

 

§ - A discussão do regime de urgência se procederá na Ordem do Dia da mesma sessão, cabendo ao propositor e interessados 03 (três) minutos para manifestar os motivos da urgência ou da sua improcedência.

 

§ - Aprovada a urgência, a discussão e votação serão realizadas na Ordem do dia sobrestada as demais proposições.

 

 § 4º - Revogado.

 

§ 5º - Revogado.

 

Art. 14 Fica modificado § 1º do art. 124 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 124 Na primeira discussão, debater-se-á separadamente artigo por artigo do projeto.

 

§ 1º - Nesta fase da discussão, é permitida a apresentação de substitutivos, emendas e subemendas, de forma escrita.”

 

Art. 15 Fica modificado §1º do art. 131 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 131 Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.

 

§1º O aparte deverá ser expresso em termos cortes e não poderá exceder o tempo do orador.”

 

Art. 16 Fica modificado o art. 132 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 132 Aos Vereadores serão concedidos os seguintes prazos para uso da palavra:

 

I – Dois minutos para:

 

a) encaminhar votação;

b) justificar o voto.

 

II – Três minutos para:

 

a) apresentar retificação ou impugnação;

b) para falar no pequeno expediente;

c) para discussão de requerimentos, moções e voto de pesar;

d) para discussão de projetos em primeira e segunda discussão;

e) para falar pela ordem;

f) para considerações finais;

 

III – Dez minutos para exarar parecer oral.

 

Art. 17 - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno.

 

Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº. 100/2017

Autor: MESA DIRETORA