LEI Nº 1.431, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.259/90 QUE CRIOU O CONSELHO TARIFÁRIO DO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Conselho Tarifário do Município de Guarapari, é competente para assessorar o
Poder Executivo no que diz respeito a política de transporte do Município,
propor tarifas de todos os meios de transporte, inclusive os de lazer, propor
ainda o preço dos serviços públicos, uso do solo e outros previstos na lei.
Parágrafo único - É também de competência do Conselho Tarifário, prestar assessoria
ao Poder Executivo, para o cumprimento das disposições contidas no art. 22, inc. XXI da Lei Orgânica do Município
de Guarapari, que diz respeito a conceder, permitir ou autorizar os serviços de
transportes coletivos, inclusive turístico, e de taxi, fixando as respectivas
tarifas.
Art. 2º
O Conselho Tarifário do Município de Guarapari, será constituído pelos
seguintes membros:
a) Secretário Municipal de
Transportes e Serviços - Presidente;
b) Secretário Municipal da
Fazenda;
c) Secretário Municipal do Meio
Ambiente;
d) Secretário Municipal da
Educação;
e) Secretário Municipal de
Turismo;
f) Representante das Associações
dos Movimentos Populares, de Moradores de Guarapari;
g) Representante do Clube de
Diretores Lojistas;
h) Representante de Associação de
Classes de Guarapari e,
i) Representante das Empresas de
Transporte de Passageiro.
Art. 3º
Após nomeação de seus membros, por ato do Executivo Municipal, sob a
presidência do Secretário Municipal de Transportes e Serviços, os conselheiros
procederão a elaboração e aprovação do seu regimento Interno.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.259/90.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de
1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.