LEI Nº 1.525, DE 14 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.172/88 DE
27.12.88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
67 § 7º da L.O.M., faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º fica revogada em todos os seus termos a LEI Nº 1.172/88 de 27.12.88., que dispõe sobre
delegação ao Poder Executivo para promover a reforma da Estrutura
administrativa da Prefeitura, fixar novos níveis de vencimentos e vantagens e
criar um novo Estatuto dos Funcionários Públicos Mu
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de junho de
1995.
MARCO ANTONIO NADER
BORGES
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.