LEI Nº 2.342, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N°. 1.336/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada em todo seu teor a Lei n° 1.336/92, de 22 de julho de 1992.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 07 de novembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.