LEI Nº 2.393, DE 15 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI 2.110/ 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 2.110/ 2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 15 de junho de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.